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Características da Assinatura Digital em relação a Eletrônica.

No mundo cada vez mais digitalizado de 2024, a necessidade de entender as diferenças entre assinaturas digitais e eletrônicas tornou-se crucial para pessoas físicas e jurídicas de todos os setores. Ambas são amplamente utilizadas para formalizar documentos e realizar transações eletrônicas, mas possuem características distintas que determinam suas aplicações.


Assinatura Digital: Segurança e Autenticidade

A assinatura digital utiliza tecnologia de criptografia para vincular o titular do certificado digital ao documento eletrônico. Ela garante admissibilidade e validade legal conforme o Art. 10, §1º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, instituída pela ICP-Brasil.


Características da Assinatura Digital:

  • Criptografia: Utiliza criptografia para assegurar a segurança e integridade dos documentos.

  • Unicidade: Cada documento assinado digitalmente é único, mesmo que o signatário seja o mesmo.

  • Validade Jurídica: É suficiente para confirmar a validade jurídica de um documento eletrônico.

  • Autenticidade e Integridade: Garante autenticidade, integridade, confiabilidade, irretratabilidade e autoria inegável do documento.

  • Vinculação ao Documento: A assinatura está plenamente vinculada ao documento e qualquer alteração invalida a assinatura, retirando seu valor probatório.

  • Segurança a Longo Prazo: Os processos de geração e verificação de assinaturas digitais garantem a recuperação e determinação legal de sua autoria e integridade a médio e longo prazo.


Assinatura Eletrônica: Flexibilidade e Eficiência

A assinatura eletrônica, por outro lado, não utiliza certificado digital, mas exige métodos de autenticação para verificar a identidade dos signatários conforme o Art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


Características da Assinatura Eletrônica:

  • Sem Certificado Digital: Não requer validação por uma cadeia de infraestrutura de chaves públicas.

  • Autenticação Tecnológica: Utiliza mecanismos como login, senha e informações adicionais para comprovar sua legitimidade.

  • Autenticidade: Deve permitir a identificação dos signatários com segurança e garantir a manifestação de vontade das partes.

  • Integridade: Deve ser seguro e não alterável desde sua criação, transmissão ou armazenamento, com mecanismos para identificar alterações.

  • Tempestividade: Registra data e hora da assinatura a partir de uma fonte confiável, influenciando prazos prescricionais ou decadenciais.


Resumindo:

Compreender as diferenças entre assinaturas digitais e eletrônicas é essencial em 2024 para garantir a segurança, validade e eficiência das transações e documentos eletrônicos. Ambas oferecem vantagens distintas que devem ser consideradas conforme a necessidade e contexto de uso.


Independente da plataforma adquirida o importante é analisar se possuem as certificações necessarias, e o selo da ICP-Brasil que garante a conformidade das plataformas de validação eletrônica.

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