A quantidade de fornecedores e empresas terceirizadas que habitam um condomínio
pode transformar seu prédio corporativo em um elefante branco.
Empresas grandes e sem rosto dominam mercados, seja no setor da construção civil, telecomunicações, industrial, energia, grandes grupos de tecnologia ou até mesmo grandes varejistas, formando monopólios difíceis de controlar. Não basta ter um empreendimento monumental com potencial para abrigar grandes clientes, se a gestão de infraestrutura for feita justamente por quem mais deseja uma fatia. Operadoras de Telecom em empreendimentos corporativos já possuem o seu próprio core business de atuação, e não estão habilitadas a auditar suas próprias atividades. Isso pode ser explicado pelo Gerente da área de Engenharia de Tecnologia da Informação da GLOBALBLUE, Ederson Reis.
“O que observamos é que a maioria dos condomínios não estão dando a devida atenção a gestão de infraestrutura. Grandes centros empresariais de São Paulo e Barueri que a GLOBALBLUE já vistoriou, possuem irregularidades que as administradoras e síndicos nem imaginam”.
“Um exemplo disso são as operadoras de Telecom, onde algumas delas são grandes grupos multinacionais com inúmeros funcionários e terceirizados, fazendo a gestão de Telecom em um empreendimento. Uma operadora efetuar gestão de Telecom dentro de um condomínio é inviável devido ao conflito de interesse. Uma operadora que diz fazer a gestão, na verdade prioriza o próprio interesse, ou seja, vender serviços e não atender o que seria melhor ao empreendimento. Sendo assim, quando ocorrem infrações em equipamentos, danos a propriedade, furtos, ou o mais grave que é a interrupção dos serviços de comunicação de voz e dados dos condôminos, gera automaticamente a perda de negócios, situação na qual o condômino se vê sem ter a quem recorrer, ou até mesmo a quem atribuir a responsabilidade, gerando insegurança no processo de controle de acesso que tem por finalidade manter a integridade das instalações”.
Ederson explica que não basta pedir identificação de técnicos na recepção do empreendimento: “O que vemos por parte da administração dos condomínios é a preocupação com o controle de acesso de pessoas autorizadas, porém quem está atuando nos empreendimentos, não tem um meio para validar a autenticidade dos técnicos que estão entrando para efetuar atendimento, e além disso, muitas vezes as atividades provêm da própria operadora e não de um condômino, sendo assim a operadora irá aparecer a qualquer momento no empreendimento, sem prévio aviso/agendamento, como ocorre nos casos de manutenções de equipamentos e upgrade de sinal de equipamentos específicos.
“Já identificamos por inúmeras vezes, condomínios onde ninguém sabe dizer quais atividades foram realizadas, quantas operadoras estão ativas ou sobre a existência de contrato com estas operadoras no que diz respeito à cessão de espaço de uso oneroso”,
finaliza Ederson Reis.
Os upgrades de tecnologia que as operadoras de Telecomunicações estão efetuando para atendimento ao sinal 5G e o acesso as coberturas dos prédios onde ficam localizadas as Estações Rádio Base estão cada vez mais frequentes, sendo assim, a expectativa é que as implementações do 5G gerem uma demanda ainda maior de atividades e consequentemente, possíveis irregularidades, logo, a missão da GLOBALBLUE através de acompanhamento e orientação técnica é manter a integridade das infraestruturas em referidas atividades.
Perguntamos ao Sr. Ederson quando um condomínio está com dificuldades em gerir as atividades telecomunicação, o que é preciso considerar?
“Cabe um alerta se a opção escolhida for a contratação de uma operadora para assumir o contrato e gerir as telecomunicações do seu empreendimento, pois devido alguns motivos específicos essa contratação pode não ser a solução mais adequada.”
Quais pontos seguindo a legislação vigente do país devem ser considerados para escolha da operadora?
“A própria Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações), agência regulamentadora responsável em gerir telecomunicações no Brasil, não fornece para as operadoras uma licença ou algum tipo de direito para que efetuem gestão, mas apenas permitem que as operadoras realizem suas prestações de serviços de Telecomunicações.
Sendo assim, por questões especificas, o contrato social de uma operadora não tem e não pode ter em seu escopo de atividade um código CNAE, onde possa oferecer o serviço de gestão, uma vez que, a operadora é quem comercializa e fornece serviços de telecomunicações”.
Com relação ao conflito de interesse mencionado anteriormente, poderia fornecer mais informações a respeito?
“Por questões de conflito de interesse uma operadora não pode gerir os serviços de concorrentes, isso inclui questões de princípios e ética de mercado, uma vez que interfere diretamente nas questões comerciais, onde informações sigilosas de valores e cláusulas contratuais podem ser divulgadas, confrontando diretamente em questões legais, podendo ocasionar em penalidades e multas que o próprio condomínio pode ser arrolado”.
Referente a sigilo de informações, existe alguma consideração para contratação de serviços de telecomunicações?
“Em relação a questão de sigilo sobre informações confidenciais, inclusive em observância a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pode ser um risco muito grande para as questões de abertura de informações que não poderiam ser disponibilizadas para concorrência”.
Existe também alguma preocupação em relação a Segurança Eletrônica?
“Há um ponto de grande atenção em relação a segurança eletrônica e segurança da informação, onde tecnicamente uma empresa de telecomunicações com acessos as concorrentes pode por exemplo interferir propositadamente sobre os serviços das demais, criando dificuldades para alcançar novos negócios”.
Sendo assim, para obter uma consultoria especializada, entre em contato com a GLOBALBLUE, uma empresa consolidada no mercado e que realiza atividade de gerenciamento de telecomunicações. Contate através dos canais a seguir para mais informações.
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