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Seu empreendimento está pronto para o 5G?

Foto do escritor: EditorialEditorial

VOCÊ SABIA QUE O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO JÁ POSSUI LEGISLAÇÃO DE ACORDO COM A ANATEL PARA REGULAR AS ANTENAS 5G?

Para a implantação do 5G é de extrema importância observar todas as questões que norteiam e regulamentam a matéria, sendo essas, na esfera técnica e legal.

A antiga Lei nº 13.756 de 2004 que regulamentava a antenas no município de São Paulo, já não acompanhava as premissas do século XXI, burocratizava e dificultava a implantação dos equipamentos necessários à expansão da rede de telecomunicações. A nova era 5G promete aos seus futuros usuários uma cobertura mais ampla e eficiente, maiores transferências de dados, além de um número significativamente maior de conexões simultâneas que possibilitaram o uso da tecnologia em todos os setores.

Para isso, é de extrema importância o alinhamento da legislação municipal em acordo com as normas federais, isso porque a conformidade das duas normas além de trazer segurança jurídica, busca também incentivar as instalação e regularização das infraestruturas de telecomunicações para comportarem a tecnologia 5G.

Sendo assim, houve a necessidade da aprovação da Lei 17.733/2022 com objetivo de adequar a instalação e funcionamento desses equipamentos no município de São Paulo, tanto em razão das alterações de aspectos urbanísticos decorrentes do Plano Diretor de 2014 e Lei de Zoneamento de 2016, quanto em relação às transformações que trouxeram novas tecnologias a São Paulo e ao mundo. A eminência das instalações para atendimento da nova tecnologia, vale destacar as principais mudanças:

Prazo para emissão de alvarás não superior a 60 dias (ou 180 dias, caso declarado complexo pelo Executivo), depois do qual a empresa poderá iniciar a instalação da antena (o chamado silêncio positivo);

  • Dispensa de licenciamento para instalação de mini ERBs e ERBs móveis, sendo necessário apenas cadastramento eletrônico (inclusive para postes multi-funcionais);

  • Incentivos e condições diferenciadas para licenciamento de antenas em bairros periféricos considerados prioritários;

  • Possibilidade de instalação de ERBs em imóveis irregulares caso asseguradas condições de segurança e em qualquer logradouro, independente da largura da via;

  • Possibilidade de instalação em imóveis tombados, a partir de prévia anuência dos órgãos de preservação competentes;

  • Limites de emissão de radiação e regras para compartilhamento seguindo legislação federal;

  • 180 dias para apresentação de requerimentos de regularização para ERBs ilegais, sendo 120 no caso de ERBs móveis e mini ERBs.

Esta evidente que a nova normativa do município de São Paulo trouxe mudanças significativas para que as operadoras de telecomunicações possam explorar os serviços observando os quesitos aprovados no leilão 5G, ocorrido em Novembro de 2021. Posto isso, prepare o seu condomínio para receber a tecnologia 5G.


1 Comment


Guest
Mar 28, 2023

Poderia ter informações de outros municípios

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