Contratos de Cessão de Espaço em Condomínios Corporativos: Entenda o que é
- Editorial
- 27 de mai.
- 4 min de leitura

A crescente demanda por conectividade e telecomunicação tem levado à instalação de antenas, racks e infraestrutura técnica em prédios corporativos. Mas, para isso acontecer de forma legal e segura, é essencial que exista um contrato de cessão de espaço — instrumento jurídico que assegura os direitos e deveres entre a empresa de telecomunicação e o condomínio.
Neste artigo, você vai entender o que é esse contrato, para que serve, quais legislações o embasam, e como garantir segurança jurídica para todos os envolvidos.
O que é um Contrato de Cessão de Espaço?
O contrato de cessão de espaço é um acordo bilateral, no qual uma parte (o cedente, geralmente o condomínio) permite que outra parte (a cessionária, como uma operadora de telecomunicação) utilize um espaço físico específico dentro do imóvel. Isso pode ser a cobertura para instalação de antenas, ou uma sala técnica, conhecida como POP (Ponto de presença de operadoras) ou DG (Distribuidor Geral), para instalação de racks e infraestrutura técnica.
Exemplos de aplicação:
1 m² na cobertura do prédio para instalar um mastro com antenas.
Área técnica no subsolo ou pavimento intermediário para colocação de racks e equipamentos de rede.
Diferente de um contrato de locação tradicional, a cessão de espaço é voltada ao uso técnico e específico, e não à ocupação ampla do imóvel. O uso é limitado e definido com precisão no contrato.
Estrutura do Contrato
Um contrato de cessão bem elaborado deve conter:
Objeto do contrato: qual espaço será cedido e para qual finalidade.
Remuneração: se houver pagamento pela utilização do espaço.
Prazo de vigência: tempo que o contrato permanecerá válido.
Cláusulas de rescisão e multa.
Obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
Segurança, acesso e garantias.
Cláusulas de confidencialidade, se necessário.
É importante destacar que esse contrato não é de adesão. Ou seja, suas cláusulas são negociáveis, diferentemente dos contratos prontos de bancos ou operadoras de telefonia.
Base Legal: O que diz a legislação?
A cessão de espaço para antenas e racks é respaldada por três importantes normas jurídicas:
1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
O Código Civil regula os contratos em geral. Nos artigos 104 e 421 a 425, estabelece que um contrato deve ter objeto lícito, possível, determinado ou determinável. Também garante os princípios da função social do contrato e da boa-fé entre as partes.
Esses princípios são fundamentais para evitar abusos e garantir que ambas as partes cumpram suas obrigações.
2. Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/2015)
A chamada Lei das Antenas regula a instalação de infraestrutura de telecomunicações em bens públicos e privados. Ela garante o direito de passagem e o uso de bens particulares para instalação de antenas e equipamentos, desde que mediante remuneração e seguindo regras técnicas e urbanísticas.
Artigos importantes:
Art. 12: Estabelece que a instalação em imóveis privados depende de autorização do proprietário.
Art. 14: Exige que o contrato defina claramente as condições de uso do espaço.
3. Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997)
É a norma principal que rege os serviços de telecom no Brasil. Determina o direito das operadoras de instalar infraestrutura em locais adequados, incluindo prédios privados, desde que haja contrato e respeito à legislação local.
Art. 73: Trata do uso de bens públicos e privados para telecomunicação, desde que mediante acordo e respeitando direitos do proprietário.
Qual a importância do Objeto no Contrato?
O objeto é o elemento central do contrato: ele define o que exatamente será cedido, para qual finalidade e sob quais condições.
Se mal definido, pode gerar conflitos, como:
Disputas sobre o uso indevido do espaço.
Dificuldade de cálculo da remuneração.
Problemas para rescindir ou renegociar o contrato.
Por isso, ele deve ser descrito com precisão, especificando a metragem, a localização (ex: cobertura, sala POP), e a finalidade (ex: instalação de mastro com antenas ou rack com equipamentos de rede).
Cessão x Locação: Qual a diferença?
Muita gente confunde, mas são coisas diferentes!
Locação: transfere a posse direta do imóvel ou parte dele, para fins diversos (moradia, comércio etc.). É regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Cessão de espaço: concede o uso técnico, sem transferência de posse. É mais específico e técnico, e se baseia no Código Civil e nas leis setoriais de telecomunicação.
Conclusão
O contrato de cessão de espaço é essencial para garantir o uso legal e seguro de áreas em edifícios corporativos por operadoras de telecomunicação. Ele deve ser claro, negociado, e embasado na legislação vigente, com especial atenção ao objeto do contrato e às responsabilidades de cada parte.
Para síndicos, administradoras de condomínios e empresas de telecom, entender essas regras é fundamental para evitar problemas jurídicos e assegurar uma convivência harmônica e vantajosa.
Referências legais
Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – Art. 104 e Arts. 421 a 425
Lei das Antenas (Lei nº 13.116/2015)
Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997)
Resolução ANATEL nº 727/2020 – Compartilhamento de infraestrutura
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