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Contratos de Cessão de Espaço em Condomínios Corporativos: Entenda o que é

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    Editorial
  • 27 de mai.
  • 4 min de leitura



A crescente demanda por conectividade e telecomunicação tem levado à instalação de antenas, racks e infraestrutura técnica em prédios corporativos. Mas, para isso acontecer de forma legal e segura, é essencial que exista um contrato de cessão de espaço — instrumento jurídico que assegura os direitos e deveres entre a empresa de telecomunicação e o condomínio.

Neste artigo, você vai entender o que é esse contrato, para que serve, quais legislações o embasam, e como garantir segurança jurídica para todos os envolvidos.

O que é um Contrato de Cessão de Espaço?

O contrato de cessão de espaço é um acordo bilateral, no qual uma parte (o cedente, geralmente o condomínio) permite que outra parte (a cessionária, como uma operadora de telecomunicação) utilize um espaço físico específico dentro do imóvel. Isso pode ser a cobertura para instalação de antenas, ou uma sala técnica, conhecida como POP (Ponto de presença de operadoras) ou DG (Distribuidor Geral), para instalação de racks e infraestrutura técnica.


Exemplos de aplicação:

  • 1 m² na cobertura do prédio para instalar um mastro com antenas.

  • Área técnica no subsolo ou pavimento intermediário para colocação de racks e equipamentos de rede.

Diferente de um contrato de locação tradicional, a cessão de espaço é voltada ao uso técnico e específico, e não à ocupação ampla do imóvel. O uso é limitado e definido com precisão no contrato.

Estrutura do Contrato

Um contrato de cessão bem elaborado deve conter:

  • Objeto do contrato: qual espaço será cedido e para qual finalidade.

  • Remuneração: se houver pagamento pela utilização do espaço.

  • Prazo de vigência: tempo que o contrato permanecerá válido.

  • Cláusulas de rescisão e multa.

  • Obrigações e responsabilidades de ambas as partes.

  • Segurança, acesso e garantias.

  • Cláusulas de confidencialidade, se necessário.


É importante destacar que esse contrato não é de adesão. Ou seja, suas cláusulas são negociáveis, diferentemente dos contratos prontos de bancos ou operadoras de telefonia.


Base Legal: O que diz a legislação?

A cessão de espaço para antenas e racks é respaldada por três importantes normas jurídicas:

1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

O Código Civil regula os contratos em geral. Nos artigos 104 e 421 a 425, estabelece que um contrato deve ter objeto lícito, possível, determinado ou determinável. Também garante os princípios da função social do contrato e da boa-fé entre as partes.

Esses princípios são fundamentais para evitar abusos e garantir que ambas as partes cumpram suas obrigações.

2. Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/2015)

A chamada Lei das Antenas regula a instalação de infraestrutura de telecomunicações em bens públicos e privados. Ela garante o direito de passagem e o uso de bens particulares para instalação de antenas e equipamentos, desde que mediante remuneração e seguindo regras técnicas e urbanísticas.

Artigos importantes:

  • Art. 12: Estabelece que a instalação em imóveis privados depende de autorização do proprietário.

  • Art. 14: Exige que o contrato defina claramente as condições de uso do espaço.

3. Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997)

É a norma principal que rege os serviços de telecom no Brasil. Determina o direito das operadoras de instalar infraestrutura em locais adequados, incluindo prédios privados, desde que haja contrato e respeito à legislação local.

Art. 73: Trata do uso de bens públicos e privados para telecomunicação, desde que mediante acordo e respeitando direitos do proprietário.


Qual a importância do Objeto no Contrato?

O objeto é o elemento central do contrato: ele define o que exatamente será cedido, para qual finalidade e sob quais condições.

Se mal definido, pode gerar conflitos, como:

  • Disputas sobre o uso indevido do espaço.

  • Dificuldade de cálculo da remuneração.

  • Problemas para rescindir ou renegociar o contrato.

Por isso, ele deve ser descrito com precisão, especificando a metragem, a localização (ex: cobertura, sala POP), e a finalidade (ex: instalação de mastro com antenas ou rack com equipamentos de rede).

Cessão x Locação: Qual a diferença?

Muita gente confunde, mas são coisas diferentes!

  • Locação: transfere a posse direta do imóvel ou parte dele, para fins diversos (moradia, comércio etc.). É regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

  • Cessão de espaço: concede o uso técnico, sem transferência de posse. É mais específico e técnico, e se baseia no Código Civil e nas leis setoriais de telecomunicação.


Conclusão

O contrato de cessão de espaço é essencial para garantir o uso legal e seguro de áreas em edifícios corporativos por operadoras de telecomunicação. Ele deve ser claro, negociado, e embasado na legislação vigente, com especial atenção ao objeto do contrato e às responsabilidades de cada parte.

Para síndicos, administradoras de condomínios e empresas de telecom, entender essas regras é fundamental para evitar problemas jurídicos e assegurar uma convivência harmônica e vantajosa.

Referências legais

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – Art. 104 e Arts. 421 a 425

  • Lei das Antenas (Lei nº 13.116/2015)

  • Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997)

  • Resolução ANATEL nº 727/2020 – Compartilhamento de infraestrutura

 

 
 
 

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