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Desvendando o Papel da Administradora de Condomínios: Funções e Responsabilidades

Desempenhando um papel essencial na gestão condominial, as administradoras de condomínios são responsáveis por aliviar a carga operacional do síndico, permitindo que este foque em questões estratégicas e de melhoria para a comunidade.


Neste artigo, exploraremos as atribuições de uma administradora de condomínios e sua importância na execução eficiente das tarefas administrativas, financeiras e jurídicas.

Uma minicidade em si, os condomínios requerem uma abordagem administrativa que engloba tanto aspectos estratégicos, relacionados às questões políticas e regulamentos da comunidade, quanto operacionais, voltados para a execução do que foi planejado.


Nesse contexto, o síndico desempenha um papel central na estrutura organizacional, sendo responsável por manter as políticas do condomínio em ordem, desde o planejamento até a execução.


No entanto, à medida que o síndico se envolve cada vez mais em tarefas operacionais, seu tempo para formular planos de melhoria ou propostas de redução de custos é limitado. É aí que entra a ação da administradora de condomínios.


É importante ressaltar que o funcionamento de uma administradora de condomínios é respaldado pelo Código Civil (Lei 10.406/02) e pela Lei 4.591/1964.


De acordo com a legislação, tanto os síndicos residentes quanto as empresas administradoras de condomínios têm responsabilidades como:

  • Informar imediatamente a assembleia sobre processos judiciais ou administrativos de interesse do condomínio;

  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia;

  • Zelar pela conservação e guarda das áreas comuns e garantir a prestação dos serviços que beneficiem os moradores;

  • Elaborar o orçamento de receitas e despesas;

  • Cobrar as contribuições dos condôminos e aplicar multas quando necessário;


Embora o Síndico tenha corresponsabilidade com a administradora, é ele quem tem a maior responsabilidade pelo condomínio, inclusive judicialmente.


Então, por que contratar uma administradora se ela não assume os mesmos riscos que o síndico?


Vejamos uma analogia: os presidentes de empresas ou mesmo de países conseguem realizar todas as tarefas sozinhos? Não. Eles delegam responsabilidades operacionais aos seus subordinados para garantir a qualidade da execução do planejamento e o alcance dos objetivos estabelecidos. O mesmo ocorre com o síndico.


Nesse sentido, a administradora assume diversas funções, tais como:

  • Convocação e realização de assembleias gerais, redação e registro de atas em cartório competente;

  • Gestão de contratos de conservação e manutenção dos equipamentos do condomínio;

  • Suporte técnico para manutenção preventiva e corretiva da edificação, incluindo visitas técnicas, relatórios diagnósticos e proposição de soluções;

  • Gerenciamento da inadimplência, desde a notificação extrajudicial ao condômino até a mediação amigável dos débitos e encaminhamento de casos ao setor jurídico, se necessário;

  • Controle de acesso de visitantes, funcionários e prestadores de serviços.

Gestão Financeira:

  • Prestação de contas mensal por meio de demonstrativo financeiro com comprovantes;

  • Emissão, impressão e distribuição de boletos bancários;

  • Gestão da cobrança de consumo de água e gás com base em sistemas de medição individualizada.

Assessoria Jurídica:

  • Mediação de conflitos entre condôminos e entre condôminos e o condomínio;

  • Suporte em ações cíveis e trabalhistas;

  • Cobrança judicial de inadimplentes.

Gestão de Pessoal:

  • Seleção, admissão, gestão de funcionários;

  • Orientação aos empregados e prestadores de serviços;

  • Trâmites burocráticos junto a órgãos competentes;

  • Gestão de folha de pagamento, benefícios e encargos sociais;


A administradora de condomínios desempenha um papel crucial ao assumir diversas responsabilidades operacionais, permitindo que o síndico se concentre em questões estratégicas e melhoria do ambiente condominial.


Ao assumir tarefas administrativas, financeiras, jurídicas e de gestão de pessoal, a administradora contribui para a eficiência do condomínio, garantindo a qualidade dos serviços prestados, redução de custos e uma melhor qualidade de vida para os moradores.


RESUMO: O papel de uma administradora de condomínios é fundamental na gestão eficiente de um condomínio. Ela auxilia o síndico nas tarefas operacionais, permitindo que este foque em questões estratégicas e de melhoria. Além disso, existe o Gestor Neutro que assume responsabilidades sobre as atividades técnicas e operacionais, junto as operadoras de Telecom, que seria o caso da GLOBALBLUE, onde trabalhamos em conjunto com a administração e o síndicos para maximizar o empreendimento, tanto financeiramente quanto operacionalmente.

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