AFINAL, O QUE DIZ A LEI DAS ANTENAS? ENTENDA O MARCO LEGAL DAS INFRAESTRUTURAS DE TELECOMUNICAÇÕES
- Editorial
- 24 de jul.
- 3 min de leitura

A conectividade é parte essencial da vida moderna, e por trás das ligações, do acesso à internet e dos serviços digitais que utilizamos todos os dias, está uma estrutura complexa que começa nas torres e antenas de telecomunicações. Para garantir a expansão e organização dessa infraestrutura, o Brasil conta com um marco legal específico: a Lei das Antenas (Lei nº 13.116/2015).
O QUE É A LEI DAS ANTENAS?
Sancionada em abril de 2015, a chamada "Lei das Antenas" estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações em todo o território nacional. Seu objetivo central é simplificar e desburocratizar os processos de instalação, promovendo a ampliação da cobertura dos serviços móveis e de banda larga com segurança técnica, jurídica e ambiental.
A lei também busca harmonizar a atuação da União, estados e municípios, incentivando a adoção de normas municipais que viabilizem a expansão da rede — um ponto essencial frente aos desafios locais enfrentados por operadoras e empreendimentos.
Nos últimos anos, houve uma crescente discussão em torno da expansão do 5G, que demanda maior densidade de antenas (as chamadas small cells) e reforça a importância de regramentos claros para áreas privadas, como condomínios e centros corporativos.
Decisões recentes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) têm reforçado o papel da iniciativa privada na viabilização técnica e comercial dessas instalações, sempre com respaldo contratual e regulatório.
1. Objetivo da Lei
Estabelecer normas gerais para a implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, especialmente antenas e torres.
2. Âmbito de Aplicação
Aplicável em todo o território nacional.
Abrange redes móveis, fixas, rádio, TV e outras transmissões.
3. Compartilhamento de Infraestrutura
Obrigatório sempre que possível.
Objetivo: reduzir custos, minimizar impacto urbanístico e ambiental.
Envolve postes, torres, dutos, redes e demais suportes.
4. Prazos para Licenciamento
Órgãos públicos têm até 60 dias para analisar pedidos de instalação.
Se não houver resposta nesse prazo, aplica-se o silêncio positivo (autorização tácita).
5. Regras para Instalação
As operadoras devem seguir normas urbanísticas, ambientais e de segurança.
A instalação deve minimizar impacto visual e ambiental.
Pode ser exigido Estudo de Impacto quando for em áreas sensíveis.
6. Áreas Especiais e Patrimoniais
Instalações em áreas de proteção ambiental ou patrimônio histórico precisam de autorização especial.
A prioridade é a instalação camuflada ou de baixo impacto visual.
7. Competência Municipal
Os municípios têm competência para legislar sobre o uso do solo, mas não podem inviabilizar a instalação das antenas.
A legislação local deve ser harmonizada com a Lei Federal.
8. Vedações
Não pode haver cobrança de contrapartida financeira por órgãos públicos pela instalação de antenas em bens públicos, salvo quando houver exploração comercial do espaço.
9. Manutenção e Desativação
Responsabilidade da operadora remover, recuperar e recondicionar áreas após desativação da infraestrutura.
10. Radiação Não-Ionizante
Deve seguir os limites definidos pela Anatel e órgãos de saúde.
A instalação não pode causar riscos à saúde pública, devendo ser monitorada.
11. Fomento à Expansão
Incentiva a instalação em áreas rurais e regiões com menor cobertura.
Busca ampliar o acesso à conectividade de forma equitativa.
QUAL A IMPORTÂNCIA PARA CONDOMÍNIOS E EMPREENDIMENTOS CORPORATIVOS?
A legislação permite a instalação de antenas em áreas privadas, respeitando regras de segurança, uso, zoneamento urbano e o regimento interno dos empreendimentos. Isso gera oportunidades estratégicas, tais como:
• Melhoria da conectividade nas áreas comuns e unidades internas por meio de sistemas indoor, repeaters e microcélulas;
• Valorização do imóvel, pela atratividade gerada ao oferecer melhor cobertura de serviços;
• Geração de receitas acessórias com a cessão do espaço às operadoras, desde que formalizada por meio de contratos compatíveis com a Lei das Antenas e as diretrizes da Anatel.
COMO A GLOBALBLUE ATUA NESSE CENÁRIO
A GLOBALBLUE é especialista na gestão técnica, jurídica e contratual da infraestrutura de telecomunicações em empreendimentos privados. Com base na Lei das Antenas e nas normas regulatórias aplicáveis, nossa equipe oferece soluções completas, que incluem:
• Análise de viabilidade técnica e de impacto estrutural para instalação de antenas e redes indoor;
• Negociação e formalização contratual com operadoras e suas prestadoras, garantindo segurança jurídica para o condomínio;
• Supervisão da execução técnica, com foco na preservação do patrimônio e no cumprimento de normas de segurança;
• Gestão integrada do espaço e do uso compartilhado, assegurando conformidade com a Lei Geral das Antenas e com o Código Civil.
MAIS CONECTIVIDADE COM SEGURANÇA JURÍDICA
A Lei das Antenas representa um avanço importante para o setor de telecomunicações no Brasil. E com uma gestão qualificada e especializada, é possível transformar essa legislação em oportunidade de modernização e valorização dos empreendimentos.
A GLOBALBLUE segue acompanhando as atualizações legais e os movimentos do setor para garantir que cada projeto seja implantado com excelência e responsabilidade.
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